Agil Isenções​​
Agil Isenções Veiculares

Isenções de Impostos para Pessoas com Deficiência

A Agil Isenções é uma empresa especializada na assessoria e na elaboração de processos junto aos órgãos públicos, como Detran e outros orgãos publicos.
A Agil Isenções é a primeira empresa em Campos dos Goytacazes - RJ a realizar as etapas necessárias para a conquista do benefício na compra de carros com isenção de impostos para a Pessoa com Deficiência, de acordo com o que esta previsto em lei.
Possuimos uma equipe treinada e qualificada para atender a todo tipo de dúvida que possa aparecer, além de dar o auxílio completo em todo o processo da obtenção do direito à isenção.
Possuimos um setor técnico especializado em documentação e isenção perante os órgãos fiscais.

    Somos uma equipe de profissionais qualificados. Vamos orientar e elaborar seu todo o processo isenção de impostos na aquisição do veículo para PcD.
    Iremos acompanhar seu processo de isenção a partir da elaboração do laudo médico até a finalizacao da aprovação da isenção.
    Então não perca tempo entre em contato com um dos nossos consultores. 
Primeiros passos
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Quem tem direito?​​
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Primeiros Passos
      Para que possamos dar entrada e iniciar o seu processo de isenção deveremos ter em mãos o preenchimento correto do laudo médico da Receita Federal.
      Com relação a isso fique tranquilo!
     Iremos marcar sua consulta com um dos nossos especialistas com experiência neste tipo de atendimento médico pericial. Após examinar e avaliar o PcD os médicos e/ou psicólogos, irão atestar se o PcD se enquadra na legislação para isenção ou não. Após a elaboração desta perícia iremos passar para as etapas seguintes que fazem parte de nosso serviço de despachadoria junto as Receitas Federal e Estadual.
       
 Para melhor orientação didática dividimos os deficientes físicos (PcD) em 4 grupos, veja em qual plano você está inserido: 


PcD condutor de veículos com CNH especial (CNH com restrição e/ou adaptações para PcD)

  Neste grupo o PcD apenas deverá possuir sua CNH especial válida e poderá marcar com nossa equipe a elaboração do laudo médico da Receita Federal. Portanto, poderá dar início ao processo de isenção veicular imediatamente.​​

PcD condutor de veículos com CNH, porém sem ser CNH especial (CNH com restrição e/ou adaptações para PcD)

   Neste grupo o PcD deverá marcar com nossa equipe caso esteja com dúvida, uma avaliação médica para verificação da deficiência ou limitação da mobilidade que poderá dar direito a obtenção da CNH especial. O médico especialista em medicina de tráfego irá orientar o PcD quanto a possibilidade ou não de obter a CNH especial.
   Esta avaliação médica é necessária para análise médica especializada para confirmação ou será uma oportunidade para solicitação de exames complementares que poderão auxiliar o PcD na avaliação pericial do DETRAN que dará direito a obtenção da CNH especial (CNH com restrição e/ou adaptações para PcD).
   Este grupo também poderá marcar exame para modificação da CNH de comum sem restrições para CNH especial (com restrições e/ou adaptações para PcD) no DETRAN.
  Aconselhamos que os mesmos sejam avaliados pelos nossos especialistas antes de solicitarem a modificação (estes casos recebem o nome no DETRAN de Alteração de Dados). Após a avaliação pericial o candidato PcD deverá procurar um auto escola especializada em PcD para treinamento para sua prova prática veicular (para comprovar que terá habilidade em dirigir o carro com a adaptação). Esta prova é mesma prova de direção do DETRAN, porém com veículo adaptado.

PcD sem habilitação (sem CNH, que possua condições de dirigibilidade)

   Aconselhamos ao PcD deste grupo à procurarem uma auto escola especializada em PcD. Na auto escola o PcD dará início da obtenção de sua CNH especial. O PcD será submetido a avaliação médica e prova de direção em veículo adaptado. Após a obtenção da CNH especial, o PcD poderá marcar com nossa equipe a elaboração do laudo médico da Receita Federal.

PcD sem habilitação e incapacitado para obtenção de CNH (exemplos: deficientes visual e mental, pessoas com incapacidade de dirigibilidade e autistas)

  Neste grupo estão inseridos PcDs que não possuem capacidade de dirigir um veículo. Nestes casos não há necessidade de possuir uma CNH. Estes casos poderão marcar com nossa equipe a elaboração de laudo médico e/ou psicológico para Receita Federal.  

Quem tem direito?

  • Baseado na Lei 8989 de 24 de fevereiro de 1995, modificada em pela Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003. Baseado no protocolo de normas para médico de tráfego atuar na habilitação da pessoa com deficiência motora. Redigimos um breve informativo sobre quem tem realmente direito a isenção fiscal. Hoje muitas pessoas pensam que por existirem as famosas listas de patologias poderão usufruir de tal direito a isenção, porém cada caso deve ser avaliado com responsabilidade.
    Considerando o artigo segundo do capítulo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB número 1.769, de 18 de dezembro de 2017, poderão exercer o direito á isenção de IPI, na aquisição de veículos, pessoas com deficiência física, obeservando-se o determinado pelo Decreto número 3.298 de 20 de dezembro  de 1999:
    I. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
    II. Deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade  de que se altere, apesar de novos tratamentos;
    III. Incapacidade – uma redução afetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de euipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiencia possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem – estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

    Deverá ser considerada pessoa com deficiência, para fins de habilitação como motorista e obtenção de isenções fiscais na aquisição de veículos automotores, a que se enquadra nas seguintes categorias:
    Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando – se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegi, hemikparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (redação dada pelo Decreto número 5.296, de 2004).

    Quem Tem o Direito:
    Acidentes com sequelas;
    Artrite;
    Artrose;
    Artrodese (com sequelas);
    Autismo;
    AVC – AVE (derrame);
    Câncer (quando houver sequelas ou limitações);
    Cirurgias;
    Condromalácia Patelar do Joelho;
    Deficiência Mental;
    Deficiência Visual;
    Doenças Degenerativas;
    Doenças na Coluna;
    Doenças Neurológicas;
    Encurtamento de Membros e Má Formação;
    Esclerose Múltipla;
    Escoliose;
    Hérnia de Disco;
    LER (Lesão por Esforço Repetitivo);
    Manguito Rotator;
    Mastectomia;
    Nanismo;
    Neuropatias Diabéticas;
    Paralisia;
    Poliomielite;
    Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações);
    Paraplegia;
    Próteses Internas ou Externas;
    Quadrantectomia (retirada de parte da mama);
    Renal Crônica (fístula);
    Síndrome do Túnel do Carpo;
    Síndrome de Down;
    Tendinite Crônica;
    Talidomida;
    Tetraplegia;
    Entre outras.
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